Da Ascom
O Executivo Estadual publicou, na última quinta-feira, 19, na Edição do Diário Oficial do Estado (DOE) a regulamentação do abono permanência, um benefício financeiro concedido a servidores públicos que estão em condições de se aposentar, mas optam por continuar trabalhando. A iniciativa da Gestão Estadual atende reivindicação de diversas entendidades representantes dos servidores.
A estimativa de sindicatos e associações ligados aos servidores estaduais é que cerca de 200 profissionais estavam sendo prejudicados com a falta de regulamentação e vinha cobrando um posicionamento por parte do Governo do Estado que trouxesse a resolução da demanda.
A resposta da Gestão agrada ao servidores que se enquadram na regulamentação, pois os pedidos de abono permanência estavam sendo todos negados por falta de regulamentação. Agora, porem, com a publicação da alteração, foi atendido o que as entidades classistas vinham requerendo ao governador e ao presidente do IGEPREV.
Para verificar a alteração, basta acessar o Diário Oficial da última quinta-feira, na página 7. Ela traz a publicação da Lei Complementar nº 159, que alterou a Lei Complementar nª 150, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO). A alteração está descrita no artigo 52, §1º, da lei. (LEI COMPLEMENTAR NO 159, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 – ALTERA LEI COMPLEMENTAR 150-23 – RRPS-TO).