Da Ascom
O Sindicato de Peritos Oficiais do Tocantins (Sindiperito), obteve mais uma vitória em favor da Perícia Oficial Criminal no Tribunal de Justiça do Estado (TJTO). Desta vez, a ação (Mandado de Segurança), trata da implementação de progressões funcionais, com requisitos preenchidos a partir de 25 de abril do ano de 2020, direitos estes, já reconhecidos por decisão do Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) e não reconhecidos pelo Governo do Tocantins.
Na decisão, a relatora da ação, Desembargadora Ângela Maria Ribeiro Prudente além de deferir o pedido, explica que o Conselho Superior de Polícia pode sim, gerar decisões que implicam despesas, o que traz segurança jurídica para as decisões do Conselho quanto as progressões da classe.
A magistrada pontua, na decisão, que ‘no âmbito administrativo, existe um julgamento de colegiado (Conselho Superior da Polícia Civil - CSPC), valendo ressaltar, neste ponto, que, nos termos do que dispõe o art. 3º, X, da Lei Estadual nº 1.650/2005, referido órgão é competente para atuar na instrução e deliberação dos processos de avaliação e desempenho, evolução funcional e estágio probatório do Policial Civil, não havendo que se falar em ofensa ao disposto no art. 16, IV, b, da Lei Estadual n. 3.421/2019’, desta a Juíza na decisão.
A Desembargadora diz ainda que ‘não tendo o Secretário da Administração, autoridade impetrada, atendido ao disposto no supramencionado acórdão administrativo, emanado do julgamento colegiado do Conselho Superior da Polícia Civil, e sendo, a priori, regular e válido o ato administrativo que reconheceu o direito dos servidores substituídos pelo Impetrante antes da resistência oposta pela Secretaria da Administração – e consequente omissão –, não há como chancelar a recusa da autoridade impetrada em fazer cumprir o referido acórdão’, diz.
Por fim, diz a Juíza na decisão, ‘ante o exposto, voto no sentido de conceder a ordem vindicada para determinar a implementação, em favor dos Substituídos do Impetrante, das progressões funcionais deferidas pelo CSPC, através do Processo Administrativo n.º 084/2024 - SGD Nº 2024/31000/000944, deliberado na 150ª sessão do Conselho da Polícia Civil, publicada no diário oficial n.º 6.646 em 02/09/2024, retroagindo os efeitos funcionais à data em que adimplidos os requisitos à progressão e os efeitos financeiros somente a partir da impetração (Súmulas nº 269 e 271 do STF)’, finaliza a Magistrada.