Lei Federal autoriza exercício da advocacia por policiais e militares quando em licença e para interesse particular

06/06/2022 22/06/2022 09:41 3056 visualizações

Da Ascom

A sanção da Lei Federal Nº 14.365, de 2022, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 3, faz uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil.  Com a nova lei, policiais e militares de qualquer natureza, na ativa,  garantiram o direito de exercer a atividade de advogado, se bacharéis em Direito, podendo ter a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  quando em licença para tratar de interesse particular.

Esse registro na OAB se dará de forma especial, já que na carteira de advogado constará a informação que a atuação é permitida somente nos casos a que a Lei permite, ou seja, quando o agente estiver de licença para tratar de interesse particular. A OAB Nacional ainda deve expedir regulamentação sobre a inscrição especial para que os interessados possam pleitear tal benefício. 

A lei explicita ainda que a inscrição especial não isenta o profissional do pagamento da contribuição anual, de multas e de preços de serviços devidos à OAB, na forma por ela estabelecida, vedada a cobrança em valor superior ao exigido para os demais membros inscritos. Além disso, a lei prevê que o policial ou militar não poderá participar de sociedade de advogados. 

A nova norma jurídica é fruto do Projeto de Lei (PL) 5.284/2020, de iniciativa do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA).